A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença da 2ª Vara Criminal da
Capital, que absolveu as médicas Érika Guimarães Araruna e Fernanda Paula
Nóbrega da acusação de homicídio culposo por negligência médica, que resultou
na morte de Genival Guedes Belarmino.
Ao negar provimento ao apelo
do Ministério Público, o relator do processo, Joás de Brito Pereira Filho,
alegou que a omissão das profissionais foi descartada pelo órgão de Ética do
Conselho Regional de Medicina e a inexistência de provas suficientes nos autos
a vincular a acusação de omissão das denunciadas.
De acordo com os autos, no
dia 13 de março de 2005, Genival Guedes Belarmino passou mal e sua esposa, ao
contatar com o SAMU, foi orientada a levá-lo para o Hospital Santa Paula ou
Prontocor, ambos de referência cardiológica. Chegando ao Santa Paula, o senhor
Genival foi submetido a um eletrocardiograma e atendido pela médica Érika
Guimarães Araruna. O exame apontou um início de enfarto e a profissional
medicou a vítima com medicamento sublingual, encaminhando-o para o Prontocor.
Para isso, redigiu o encaminhamento de próprio punho afirmando a urgência e a necessidade
de internação hospitalar.
A família levou a vítima ao
Prontocor em carro particular. Porém, ao chegar no Hospital foi informada que
deveria levá-la para o Hospital Edson Ramalho, por orientação da médica
Fernanda Nóbrega, que não chegou a examinar a vítima. Genival Belarmino foi
levado pelos familiares para o Edson Ramalho e seu estado de saúde se agravou
ainda no carro particular, vindo a falecer de infarto agudo do miocárdio assim
que ingressou às portas do Hospital.
Na decisão, a Câmara Criminal
acompanhou o voto do relator que afirmou não haver como imputar à primeira
apelada, a médica Érika Araruna, “o fatídico resultado ocorrido ao ofendido,
vez que prestou atendimento médico célere e adequado a este, transferindo em
estado de saúde regular para outro hospital de referência”.
No caso da médica Fernanda
Nóbrega, o relator afirmou não pode “inferir omissão de socorro ou negligência
na conduta, a qual comprovou que estava em procedimento urgente com paciente
grave que já estava internado na enfermaria do estabelecimento”. E acrescentou:
“O crime culposo não subsiste se as provas produzidas nos autos não demonstram
a existência do nexo causal entre a conduta dos profissionais médicos e a morte
da vítima, impondo-se a manutenção do decreto absolutório”.
Portal
Correio com Assessoria
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