O poder de polícia dos
juízes da propaganda eleitoral está valendo desde terça-feira (25) nas cidades
de João Pessoa, Patos, Sousa e Cajazeiras. O Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB) aprovou, anteontem, portarias que designam os nomes dos magistrados
que terão poder de polícia e serão responsáveis pela investigação das denúncias
de propaganda eleitoral extemporânea (fora do tempo) ou irregulares nas
eleições deste ano nas cidades que contam com mais de uma zona eleitoral.
Na sessão desta quinta-feira
(27), o TRE designará o juiz que terá poder de polícia na cidade de Campina
Grande. Duas magistradas pleiteiam a vaga. Em João Pessoa, a missão coube ao
juiz Ricardo da Costa Freitas, titular da 64ª Zona Eleitoral. Ele terá poder de
polícia sem prejuízo da atribuição de juiz presidente da referida zona
eleitoral, que exercerá a fiscalização da propaganda eleitoral na Capital
paraibana.
O TRE decidiu que o juiz
titular da 28ª Zona Eleitoral, na cidade de Patos, Ramonilson Alves Gomes, será
o responsável pela propaganda eleitoral na região. Ramonilson poderá exercer o
poder de polícia nos casos que considere necessários. Para região de Sousa, o
juiz designado foi Fabiano Lúcio Graça Costa, titular da 35ª Zona Eleitoral. E
para a região de Cajazeiras, a designação recaiu sobre a juíza Adriana Lins de
Oliveira Bezerra, titular da 68ª Zona Eleitoral daquele município.
VITRINE
DO CARIRI
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