quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Regulamentação: Rádio comunitária não pode ter publicidade oficial



A Justiça suspendeu a publicidade pública nas rádios comunitárias. A decisão é do juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar ao Ministério das Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de dois itens da Portaria nº 197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço de Radiodifusão Comunitária no país.

Os dispositivos suspensos são o que garantem o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98; e o que atribui canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei nº 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade.

A ação que resultou na liminar foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em 21 de janeiro deste ano, depois de sucessivas reações da entidade e das associações estaduais junto ao Ministério das Comunicações. “Essa é mais uma vitória do nosso setor em defesa da legalidade na radiodifusão brasileira”, afirmou o presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, em nota divulgada com as emissoras de rádio.

Na ação, a Abert sustenta que há três inovações na Portaria nº 197 em conflito com a legislação, causando prejuízos aos seus associados e à coletividade. O primeiro diz respeito ao item 3.1.1, que permite o patrocínio de serviços por meio de recursos públicos, o que contraria o disposto no artigo 18 da lei 9.612/98, assim expresso: “As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”.

“Da leitura da regra, observa-se que o patrocínio das rádios comunitárias deve ficar restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, o que, a meu ver, evidencia a impossibilidade de utilização de recursos públicos”, ressaltou o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz. Em sua decisão, ele explicou que a despeito de a Portaria 197 ter sido editada em julho de 2013, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação em face da demora na prestação jurisdicional se mostra presente, “tendo em vista a possibilidade de, com a não suspensão dos itens, ser aplicado às rádios comunitárias o novo regramento em descompasso com a legislação de regência”.

VITRINE DO CARIRI/ JP

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