O Ministério Público Federal
em Goiás (MPF/GO) move ação civil pública, com pedido de liminar, para acabar
com o método de sorteio para seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa,
Minha Vida, do Ministério das Cidades. De acordo com o MPF, o sorteio
desfavorece pessoas que estão em situação de maior vulnerabilidade social.
De acordo com o procurador
da República Ailton Benedito, autor da ação, o critério de sorteio fere
princípios constitucionais e legais, sobretudo os próprios objetivos
preconizados pelo programa de atender, prioritariamente, à população de baixa
renda com subvenção econômica custeada por toda a sociedade.
A ação pede a nulidade de
diversos itens de uma portaria do Ministério das Cidades que preveem o critério
de sorteio para seleção dos candidatos. Nesse sentido, o MPF requereu à Justiça
Federal que seja determinada à União, por meio do Ministério das Cidades, que
priorize as pessoas ou núcleos familiares que estão em situação de maior vulnerabilidade
social, até se alcançar os que estão em melhor condição, proibindo, em
definitivo, a possibilidade do método do sorteio, garantindo que o programa
seja claro, objetivo, democrático e republicano na seleção.
Minha Casa, Minha Vida - O
programa foi instituído com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à
produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda
bruta mensal de até dez salários mínimos, em especial as que tenham rendimento
de até três salários mínimos.
Ao oferecer o sorteio como método de escolha para
determinar beneficiários em um só grupo com rol de candidatos que atendam
indistintamente 1, 2, 3 ou 4 critérios de seleção, há desfavorecimento de
pessoas com maior vulnerabilidade social, o que evidencia violação da máxima da
igualdade. “Havendo tratamento jurídico idêntico (sorteio) entre pessoas na
situação desigual (critérios de seleção), viola-se a isonomia”, afirma Ailton
Benedito.
O "Minha Casa, Minha
Vida" é objeto de diversas frentes de atuação do MPF em Goiás. Em relação
aos critérios de seleção, por exemplo, em dezembro do ano passado, antes de
judicializar o caso, o MPF expediu recomendação ao Ministério das Cidades para
recomendar alterações nos critérios de seleção dos candidatos ao programa.null
Agência
Brasil
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