O presidente do Tribunal de
Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, voltou a alertar os gestores dos
municípios paraibanos sobre a obrigatoriedade do cumprimento das leis da
Transparência Pública (LC 131/09), de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), da
Lei 12.232/2010 e da Resolução Normativa (RN) - TC 05/2013, que dispõe sobre a
divulgação de dados relativos à execução contratual de serviços de publicidade
e cobra mais clareza em dados sobre licitação.
De acordo com Fábio
Nogueira, o Grupo Especial de Auditoria (GEA) do TCE-PB constatou que os 10
maiores municípios paraibanos - João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Bayeux,
Santa Rita, Patos, Sousa, Cajazeiras, Sapé e Guarabira – estão descumprindo a
legislação e serão punidos se não regularizarem a situação dentro de um prazo
pré- estabelecido.
O presidente explicou que a
Lei 12.232/2010, que institui normas gerais para licitações e contratações de
serviços de publicidade no âmbito da administração pública, determina a
publicização dos contratos publicitários em um sítio específico na internet. A
RN 05/2013, que também corrobora essa exigência e foi elaborada pelo TCE-PB a
partir de um diagnóstico preliminar anterior de descumprimento da norma.
Por:
Adriana Rodrigues com jornal Correio da Paraíba
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