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Projeto de lei do senador Cássio
Cunha Lima (PSDB-PB) obriga as companhias telefônicas a informarem previamente
qual a prestadora de destino das chamadas feitas pelo usuário (PLS 343/2012). A
norma, válida para telefones fixos e celulares, modifica a lei que organiza os
serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997).
Pela proposta, a
identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como
destino a mesma operadora de origem. Na justificativa do projeto, o autor
lembra que "uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora
é mais barata que uma originada na rede de uma operadora e terminada na rede de
outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão".
O senador lembra que até
meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a
prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implantação, pela Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), da portabilidade numérica – que permitiu
ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.
A matéria será votada em
decisão final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT), na terça-feira (11). O relator do projeto na comissão,
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumenta que a medida simples e que seu custo
de implantação não é expressivo. Ele sugere que uma gravação informe a que
prestadora o telefone chamado está vinculado. Caberá então à Anatel padronizar
o sinal que representará a incidência (ou não incidência) de despesas de
interconexão em cada chamada.
Flexa Ribeiro apresentou
substitutivo para que essa alteração seja feita no artigo 3º da Lei Geral de
Telecomunicações (GLT), que relaciona os direitos dos usuários, e não por meio
da inserção de nova lei. A reunião da CCT será às 9h, na Ala Senador Alexandre
Costa, sala 7.
Voz
do Brasil
A comissão deve analisar
também projeto, da ex-senadora Marinor Brito, que torna A Voz do Brasil
patrimônio cultural e imaterial do país (PLS 19/2011). O relator da matéria,
senador Lobão Filho (PMDB-MA), ressaltou que o programa tem conteúdo de
"inegável utilidade pública". Ele destacou a veiculação de
informações sobre a liberação de verbas para prefeituras e campanhas
educativas, além do aumento da transparência da atuação governamental.
Para o senador, o programa
também serve de "instrumento de fiscalização" do governo por parte da
população. Lobão Filho lembrou ainda que, ao chegar a localidades de difícil
acesso, A Voz do Brasil se converte em elemento de "coesão nacional".
O relator rejeitou três
emendas e ofereceu uma que atribui aos órgãos competentes do poder público
zelar pela preservação do programa, para fins históricos e de pesquisa da
memória nacional.
VITRINE
DO CARIRI
Agência
Senado
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