A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, nesta quinta-feira (13), o ex-prefeito
de Areia, Ademar Paulino de Lima, pela contratação irregular de professores em
2003. A pena foi fixada em seis meses de detenção, que foi convertida em multa
de 10 salários mínimos, conforme entendimento do relator, desembargador João
Benedito da Silva.
Conforme a Apelação Criminal
nº 0000313.07.2007.815.0071, o representante do Ministério Público demonstrou,
com provas documentais, que Ademar contratou dezenas professores leigos sem
exigência de concurso público, nem de seleção pública. “A configuração da
conduta corresponde à vontade livre e consciente de frustrar o concurso
público, consumando-se o delito com a mera publicação do ato de contratação”,
explicou o desembargador.
O magistrado acrescentou que
o fato de não ter gerado prejuízo ao Erário, por si só, não é capaz de excluir
a conduta que lhe foi imputada. “De fato, prejuízo financeiro não restou
demonstrado, pois, ainda que irregularmente contratados, os servidores
prestaram seus serviços. Entretanto, tal atitude prejudicou àqueles que foram
usurpados do direito de alcançar a estabilidade buscada por meio da aprovação
em concurso público”, afirmou João Benedito.
O ex-prefeito não conseguiu
comprovar que tais nomeações se enquadram nas hipóteses se enquadraram nas
hipóteses de atendimento temporário de excepcional interesse público. “E ainda
que assim fosse, o recrutamento de pessoal para essa hipótese excepcional
deveria ter sido feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla
divulgação, inclusive através de publicação no Diário Oficial', o que sequer
foi feito na espécie”, explicou o desembargador- relator.
A pena foi fixada conforme o
artigo 1º, inciso XIII do Decreto Lei 201/67 e o artigo 60, § 2º do Código
Penal.
Portal
Correio com assessoria
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