O banco HSBC foi condenado
em R$ 67,5 milhões por espionar funcionários doentes. A sentença foi dada pela
8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), em ação civil pública do Ministério
Público do Trabalho (MPT). Segundo nota do MPT, documentos comprovam que, entre
1999 e 2003, a instituição financeira contratou o Centro de Inteligência
Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, “supostamente
justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde”.
Para o procurador do
Trabalho Humberto Mussi de Albuquerque, responsável pela ação, a decisão tem
efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros
empregadores no Brasil. “Por suspeita de fraude, 152 trabalhadores tiveram suas
vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada
brutalmente violados”, afirma.
Para espionar os
trabalhadores, segundo nota do MPT, o CIE abordava os empregados usando
disfarces como de entregador de flores e de pesquisador. Os espiões também
seguiam os profissionais pela cidade, filmavam e fotografavam as residências
dos funcionários afastados e mexiam em seus lixos.
Dossiês
Nos dossiês constavam
informações como horários de saída e volta à casa do profissional, local de
destino, meio de transporte e trajes usados quando saíam, hábitos de consumo,
informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, participação em
sociedade comercial e posse de bens como carros.
O MPT começou a investigar o
banco após denúncia da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do
Estado do Paraná (Fetec-CUT-PR) e do Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. De acordo com o MPT, 12
testemunhas confirmaram dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas
informaram não saber da existência da investigação contratada pelo banco.
Além do pagamento da
indenização, o HSBC foi condenado a não realizar novas investigações
particulares, sob pena de multa de R$ 1 milhão por empregado investigado. Os
trabalhadores prejudicados ainda podem entrar com ação na Justiça do Trabalho
para obter indenização por dano moral individual. Em nota, o HSBC afirma que
não comenta o caso porque a decisão foi em primeira instância.
Patrícia
Basílio - iG São Paulo
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