A Anatel (Agência Nacional
de Telecomunicações) determinou que os créditos de celulares pré-pagos tenham
validade mínima de 30 dias. A obrigação está em um regulamento aprovado nesta
quinta-feira (20) pela agência reguladora. De acordo com o relator da matéria,
conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz
com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do
serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias.
"É difícil exigir que o
atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade
desse crédito", disse Zerbone. A empresa também terá que comunicar ao
consumidor quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e
comercializar créditos com validade de 90 e de 180 dias. No ano passado, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de
créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo STJ (Superior
Tribunal de Justiça).
O regulamento traz também
outras regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa,
móvel, internet e TV por assinatura. No caso do celular pós-pago, a fatura terá
de detalhar o valor dos tributos por serviço e a operadora deverá comunicar
quando o consumo se aproximar da franquia contratada. A Anatel também
determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os
clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os
anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem
uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens
publicitárias.
As empresas deverão
disponibilizar aos clientes um sumário com as informações da oferta antes da
contratação, principalmente as que impactem custos para o usuário. Segundo
Zerbone, isso vai ajudar a resolver problemas de falhas de comunicação na hora
da contratação do serviço. "Percebemos que parte das reclamações é
referente a falhas na comunicação durante a contratação. Ou o usuário não
entendeu, ou alguma restrição não estava clara, ou algum valor não foi bem
apresentado pelo vendedor. Depois, na hora de pagar a conta, o consumidor
percebe isso."
Cancelamento automático - A
rescisão de contrato poderá ser feita pelo atendente da operadora e terá efeito
imediato. Se for feito de forma automática, por telefone, internet e por
terminais de autoatendimento, será efetivada em até dois dias úteis, período no
qual o consumidor poderá desistir do cancelamento. As empresas também terão que
disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia
do seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de
gravações no call center.
VITRINE
DO CARIRI
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