quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

TCE reprova contas de prefeito por despesas não comprovadas

IMAGEM ILUSTRATIVA RETIRADA DA INTERNET


O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido ordinariamente nesta quarta-feira (5), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2011 do prefeito de Aguiar Manoel Batista Guedes Filho, a quem impôs o débito superior a R$ 192 relacionado, na quase totalidade, à não comprovação de despesas com a Previdência. Ainda cabe recurso da decisão, tomada conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo.

O ex-prefeito de Patos Nabor Wanderley teve as contas de 2008, sob relatoria do auditor Antonio Gomes Vieira Filho, aprovadas por maioria. Houve aprovação, ainda, às contas da prefeita de São José do Sabugi (Iracema Nelis de Araújo Dantas, exercício de 2012) e do ex-prefeito de Arara (José Ernesto dos Santos Sobrinho, 2012).

Também foram aprovadas as contas das Câmaras Municipais de Parari (2012), Catingueira (2012), Alagoa Nova (2012), Monte Horebe (2012) e Juripiranga (2011), com ressalvas, nos três últimos casos. Houve adiamentos, a pedido dos relatores, dos exames das contas oriundas das Prefeituras São João do Rio do Peixe e Congo e, ainda, das Câmaras Municipais de Santo André e Monteiro. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura teve a aprovação das contas de 2009, das quais foi relator o auditor Marcos Costa.

Os processos constantes da pauta de julgamento representaram movimentação de recursos da ordem de R$ 316.679.949,67. Presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Umberto Porto e Arthur Cunha Lima. Também, as dos auditores substitutos de conselheiros Antonio Cláudio Silva Santos, Renato Sérgio Santiago Melo, Marcos Costa e Antonio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

VITRINE DO CARIRI
Ascom

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