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O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido ordinariamente
nesta quarta-feira (5), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2011
do prefeito de Aguiar Manoel Batista Guedes Filho, a quem impôs o débito
superior a R$ 192 relacionado, na quase totalidade, à não comprovação de
despesas com a Previdência. Ainda cabe recurso da decisão, tomada conforme
proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo.
O ex-prefeito de Patos Nabor Wanderley teve as contas de
2008, sob relatoria do auditor Antonio Gomes Vieira Filho, aprovadas por
maioria. Houve aprovação, ainda, às contas da prefeita de São José do Sabugi
(Iracema Nelis de Araújo Dantas, exercício de 2012) e do ex-prefeito de Arara
(José Ernesto dos Santos Sobrinho, 2012).
Também foram aprovadas as contas das Câmaras Municipais
de Parari (2012), Catingueira (2012), Alagoa Nova (2012), Monte Horebe (2012) e
Juripiranga (2011), com ressalvas, nos três últimos casos. Houve adiamentos, a
pedido dos relatores, dos exames das contas oriundas das Prefeituras São João
do Rio do Peixe e Congo e, ainda, das Câmaras Municipais de Santo André e
Monteiro. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura teve a aprovação das contas
de 2009, das quais foi relator o auditor Marcos Costa.
Os processos constantes da pauta de julgamento
representaram movimentação de recursos da ordem de R$ 316.679.949,67. Presidida
pelo conselheiro Fábio Nogueira, a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Umberto Porto e Arthur Cunha Lima. Também, as dos
auditores substitutos de conselheiros Antonio Cláudio Silva Santos, Renato
Sérgio Santiago Melo, Marcos Costa e Antonio Gomes Vieira Filho. O Ministério
Público esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de
Oliveira.
VITRINE
DO CARIRI
Ascom
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