A Terceira Câmara do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de seus membros, decidiu anular
sentença que condenou o ex-Prefeito do município de Cacimba de Areia, Egilmário
Silva Bezerra, por ato de improbidade administrativa.
O Ex-prefeito de Cacimba de Areia, Egilmário
Silva Bezerra, por meio do advogado Newton Vita, ingressou com apelação junto
ao Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando que não teve condições de se
defender de forma ampla e plena no processo em 1ª instância, dado que o juiz
não permitiu a produção de provas, optando pelo "julgamento antecipado da
lide”, tendo sido condenado sem ter a chance de apresentar as provas
necessárias a sua absolvição.
No acórdão, a Terceira
Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, através de seus membros, firmou
entendimento no sentido de que “o julgamento antecipado da lide resulta em
violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ante a patente ocorrência
de cerceamento de defesa em prejuízo do réu, pois não lhe foi oportunizada a
produção de provas”.
Em casos deste tipo,
afirmaram os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça da
Paraíba, a unanimidade, que “sobreleva
ainda mais a importância de se garantir exercício do direito de defesa ao
requerido a fim de que o sistema de justiça possa prolatar uma resposta à
sociedade que efetivamente proteja os interesses públicos envolvidos”.
O advogado Newton Vita
ressaltou que “o Direito não permite a condenação sem a permissão ao exercício
da ampla defesa e do contraditório pleno. No caso, se não é dado ao Prefeito o
direito de produzir provas de sua inocência, como poderá se defender e mostrar
ao juiz que não praticou os atos de que é acusado? Acaba sendo condenado sem
ampla defesa, o que não é possível, em virtude de princípios constitucionais
claros, fulgentes e inquestionáveis”.
Com a anulação da sentença,
o processo vai reiniciar a partir da fase de instrução e o ex-Prefeito de
Cacimba de Areia, Egilmário Bezerra, poderá produzir as provas necessárias ao
esclarecimento do fato apontado e a inexistência de ato de improbidade administrativa.
Assessoria
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