A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
da Câmara aprovou na tarde desta terça-feira a admissibilidade da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna obrigatória a
exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de
jornalista. As informações são da Agência Câmara.
O texto, por outro lado, dispensa o diploma para o
colaborador - aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza
técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso,
conforme a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo
exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda
constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro
profissional.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou a necessidade de diploma para jornalistas. O relator da PEC na CCJ,
deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a admissibilidade do texto. Apesar
de não ter de examinar o mérito da matéria, ele argumentou que a exigência do
diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de expressão ou de
comunicação, previstas na Constituição.
Após a aprovação na CCJ, a PEC 206/12 será analisada
agora por uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o plenário da
Câmara, onde terá de ser votada em dois turnos. Também tramita na Câmara a PEC
386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a necessidade de
curso superior específico para jornalista. Essa proposta foi aprovada por
comissão especial em julho de 2010 e, desde então, aguarda inclusão na pauta do
plenário.
Patosonline
com Portal Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário