A
ex-prefeita de Teixeira (PB) Rita Nunes Pereira, bem como Valdecir Amorim
Rodrigues, Valderez Henrique de Albuquerque, Cícero Gomes Vital e Valéria Maria
Nunes foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº
0000183-61.2013.4.05.8205, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Eles
estão envolvidos em irregularidades na execução do Convênio nº 279/2004,
firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de 17
unidades habitacionais voltadas ao combate da Doença de Chagas.
O
convênio previu a liberação inicial de R$ 200 mil em recursos federais com
contrapartida municipal de R$ 6.185,57. Posteriormente, a Funasa repassou R$
160 mil. Para executar o convênio foi realizada a Tomada de Preços nº 006/2004,
da qual saiu vencedora a Construtora Ipanema Ltda. Posteriormente, o contrato
foi rescindido pela ex-prefeita, realizando-se nova licitação (Tomada de Preços
nº 003/2005) que teve como vencedora a empresa Eletrolane – Construções e
Serviços Ltda., de propriedade de Valderez Albuquerque.
Fraudes
– Na ação, o MPF explica que houve fraude à competitividade da licitação, tendo
em vista que o vencedor foi previamente escolhido. Assim, não foi dada a devida
publicidade ao procedimento licitatório, o que impediu que empresas possivelmente
interessadas participassem. Destaca-se, também, que as empresas MTVC Oeste
Construtora Ltda. e MRL Construtora Ltda., participantes da Tomada de Preços nº
003/2005, desistiram sem qualquer razão aparente, bem como que elas pertenciam
ao mesmo grupo de pessoas.
Houve,
ainda, apropriação e desvio do dinheiro público em proveito dos demandados.
Para o MPF, é indiscutível que Rita Nunes Pereira, Valdecir Amorim Rodrigues e
Valderez Henrique de Albuquerque se apropriaram e desviaram verbas públicas
federais, pois a execução da obra atingiu apenas 53,42%, com funcionalidade de
0%, apesar do valor repassado ter sido de 80% do conveniado, o que indica que
parte do dinheiro não foi aplicado na execução da obra, mais especificamente, a
quantia de R$ 76.463,86.
Além
disso, conforme relatório do Tribunal de Contas da União, o município teve
pouca participação na continuidade das obras que foram feitas pelos
beneficiários das unidades habitacionais. Ressalta-se, também, que justamente
por não ter sido aplicada totalmente, as verbas tiveram por destino terceiros
que não tinham qualquer relação com a empresa contratada para a execução da
obra conveniada.
Já
Valéria Maria Nunes, então presidente da comissão permanente de licitação, foi
fundamental para que a empreitada ilícita atingisse o objetivo, cabendo a ela
direcionar a licitação de acordo com os interesses do grupo. A ação foi
proposta em 22 de março de 2013. Em despacho, datado de 29 de abril de 2013, a
Justiça Federal mandou notificar os demandados para que ofereçam manifestação
sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Até
agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário. É
possível consultar a movimentação do processo através da página
www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta
de pesquisa processual. * Ação de Improbidade Administrativa nº
0000183-61.2013.4.05.8205 (14ª Vara Federal).
Fonte - Ministério Público Federal (MPF)
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