Imagem ilustrativa de divulgação, créditos: internet |
O ex-prefeito de Livramento
(PB) e ex-secretário municipal de Administração e Finanças, José Anastácio de
Lima; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Fábio Nunes de
Sousa; bem como Antônio Lisboa Alves, Dvaildo Casado Filho e Marcos Tadeu Silva
foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº
0000424-35.2013.4.05.8205, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Durante a gestão do
ex-prefeito, o município de Livramento (PB) firmou convênio com a Economisa –
Economia Crédito Imobiliário, para fins de contratação de operações atinentes
aos financiamentos imobiliários previstos no Decreto Federal nº 5.427/04, destinados
à construção de 30 unidades habitacionais.
Para que fosse possível o
fornecimento de tais financiamentos, a citada empresa sujeitou-se a uma oferta
pública realizada mediante leilão pela Portaria Conjunta nº 05, de 18 de
janeiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e
da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, cujo resultado
foi homologado por meio da Portaria STN/MF nº 613/2004.
Conforme o convênio, o
Ministério das Cidades liberou o valor de R$ 180 mil, cabendo à Economisa
deduzir R$ 450,00 por financiamento contratado, correspondente à análise
técnica, financeira e jurídica das operações. Na ação, o MPF explica que o
ex-prefeito fracionou o objeto do convênio em dois para realizar licitações
diversas: o Convite nº 18/2005, para aquisição de material de construção para a
obra de conjunto habitacional com 30 unidades habitacionais; e o Convite nº
17/2005, para a construção de conjunto habitacional de 30 unidades
residenciais.
Para o MPF, frustrou-se o
caráter competitivo ao dividir o objeto, visando realizar licitação na
modalidade inadequada (convite) quando o correto seria adotar a tomada de
preços, tendo em vista que o valor total da obra excedia o limite previsto na
legislação.
Tal conduta demostra que o
objetivo era convidar para participar dos procedimentos licitatórios empresas
de fachada ligadas ao grupo comandado por Marcos Tadeu, organização criminosa
desarticulada pela Operação I-Licitação. Participaram do Convite nº 18/2005, as
empresas de fachada Campina Representação e Comércio Ltda. – ME (vencedora, com
proposta de R$ 72.990,00), Construtora Ipanema Ltda. e Paraíba Serviços e
Representações Ltda. – ME.
A licitação foi adjudicada
pelo secretário de Administração e Finanças José Anastácio de Lima, e
homologada e ratificada pelo então prefeito da cidade. Acontece que o
procedimento licitatório foi forjado com o intuito de aparentar uma competição
fictícia, quando, na verdade, o vencedor já havia sido escolhido previamente.
Além disso, o Convite nº
17/2005 também teve seu caráter competitivo frustrado. Neste caso, participaram
as empresas de fachada Construtora Ipanema Ltda. (vencedora com proposta de R$
93.501,09), Multi-Obras Construtora Ltda. e Terracota Construções e
Incorporações. Ocorre que das três convidadas, a primeira e a segunda também
faziam parte da organização criminosa liderada por Marcos Tadeu.
A ação foi proposta em 17 de
junho de 2013. Em despacho, datado de 27 de junho, a Justiça Federal mandou
notificar os demandados para que ofereçam manifestação sobre a ação de
improbidade. Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo
Judiciário. É possível consultar a movimentação do processo através da página
www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta
de pesquisa processual.
VITRINE
DO CARIRI
Ascom
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