quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Fraudes no município de Livramento motivam ação de improbidade do MPF

Imagem ilustrativa de divulgação, créditos: internet


O ex-prefeito de Livramento (PB) e ex-secretário municipal de Administração e Finanças, José Anastácio de Lima; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Fábio Nunes de Sousa; bem como Antônio Lisboa Alves, Dvaildo Casado Filho e Marcos Tadeu Silva foram demandados na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000424-35.2013.4.05.8205, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Durante a gestão do ex-prefeito, o município de Livramento (PB) firmou convênio com a Economisa – Economia Crédito Imobiliário, para fins de contratação de operações atinentes aos financiamentos imobiliários previstos no Decreto Federal nº 5.427/04, destinados à construção de 30 unidades habitacionais.

Para que fosse possível o fornecimento de tais financiamentos, a citada empresa sujeitou-se a uma oferta pública realizada mediante leilão pela Portaria Conjunta nº 05, de 18 de janeiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, cujo resultado foi homologado por meio da Portaria STN/MF nº 613/2004.

Conforme o convênio, o Ministério das Cidades liberou o valor de R$ 180 mil, cabendo à Economisa deduzir R$ 450,00 por financiamento contratado, correspondente à análise técnica, financeira e jurídica das operações. Na ação, o MPF explica que o ex-prefeito fracionou o objeto do convênio em dois para realizar licitações diversas: o Convite nº 18/2005, para aquisição de material de construção para a obra de conjunto habitacional com 30 unidades habitacionais; e o Convite nº 17/2005, para a construção de conjunto habitacional de 30 unidades residenciais.

Para o MPF, frustrou-se o caráter competitivo ao dividir o objeto, visando realizar licitação na modalidade inadequada (convite) quando o correto seria adotar a tomada de preços, tendo em vista que o valor total da obra excedia o limite previsto na legislação.

Tal conduta demostra que o objetivo era convidar para participar dos procedimentos licitatórios empresas de fachada ligadas ao grupo comandado por Marcos Tadeu, organização criminosa desarticulada pela Operação I-Licitação. Participaram do Convite nº 18/2005, as empresas de fachada Campina Representação e Comércio Ltda. – ME (vencedora, com proposta de R$ 72.990,00), Construtora Ipanema Ltda. e Paraíba Serviços e Representações Ltda. – ME.

A licitação foi adjudicada pelo secretário de Administração e Finanças José Anastácio de Lima, e homologada e ratificada pelo então prefeito da cidade. Acontece que o procedimento licitatório foi forjado com o intuito de aparentar uma competição fictícia, quando, na verdade, o vencedor já havia sido escolhido previamente.

Além disso, o Convite nº 17/2005 também teve seu caráter competitivo frustrado. Neste caso, participaram as empresas de fachada Construtora Ipanema Ltda. (vencedora com proposta de R$ 93.501,09), Multi-Obras Construtora Ltda. e Terracota Construções e Incorporações. Ocorre que das três convidadas, a primeira e a segunda também faziam parte da organização criminosa liderada por Marcos Tadeu.

A ação foi proposta em 17 de junho de 2013. Em despacho, datado de 27 de junho, a Justiça Federal mandou notificar os demandados para que ofereçam manifestação sobre a ação de improbidade. Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.

VITRINE DO CARIRI
Ascom

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