segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Justiça determina suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Nabor Wanderley



A justiça determinou, através de processo iniciado pelo Ministério Público Estadual – MPE, a suspensão dos direitos políticos por um período de seis anos e seis meses do ex-prefeito Nabor Wanderley – PMDB. O processo número 025.2012.001.664-0 tem uma vasta exposição sobre a improbidade administrativa praticada pelo ex-prefeito em razão de contratos milionários com o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico – INTERSET.

A sentença foi proferida neste dia 08 de novembro de 2013 pela 5ª Vara de Justiça do Fórum Miguel Sátyro da cidade de Patos. De acordo com a justiça, o ex-prefeito Nabor Wanderley realizou contratos não autorizados com o INTERSET que ocasionou na contratação de centenas de pessoas para prestação de serviços públicos na Prefeitura Municipal de Patos. As contratações ferem a Constituição Federal – CF no que diz respeito à realização de concurso público, além de causar dolo ao erário público e retirar obrigações da própria prefeitura.

A sentença também cita o fato do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que foi acordado entre o ex-prefeito Nabor Wanderley e o Ministério Público Estadual – MPE, que desautorizava a contratação através da OSCIP INTERSET e indicava realização de concurso público para os fins de preenchimento de vagas no serviço público municipal. O valor em favor do dano causado ao erário é de R$ 1.592.559, 39. Nabor também terá que pagar, em favor do Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos – FDD, de indenização pelos danos morais difusos o valor de R$ 50.000,00 aos acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, da publicação da sentença.

O Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB elencou 13 irregularidades na parceria entre Prefeitura Municipal de Patos e INTERSET, entre essas: ausência de lei autorizadora habilitando a contratação de OSCIP; ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, contrariando o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; ausência de publicidade da ratificação de dispensa de licitação, descumprindo o artigo 26 da Lei número 8.666/93; ausência de lista com o nome e qualificação dos profissionais que prestariam serviços em nome da OSCIP, e a respectiva retribuição; divergência da ordem de R$ 8.984.444,00 entre os valores contratados e os informados pelo SAGRES, dentre outros.   

A empresa INTERSET, apesar de ter sido a envolvida no escândalo que tem como protagonista o ex-prefeito Nabor Wanderley, sumiu. O local onde funcionou a empresa agora sedia um consultório médico. Esse fato foi confirmado pelo oficial de justiça que esteve no endereço para notificar a INTERSET. O escândalo prejudica, além dos trabalhadores, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, pois a empresa não recolhia recursos em favor dos funcionários que foram contratados pela Prefeitura Municipal de Patos quando exercia o contrato com a INTERSET.

O ex-gestor também teve a indisponibilidade de bens como meio cautelar de se garantir o ressarcimento ao erário – pela multa do descumprimento do TAC – e o cumprimento da condenação imposta pelo dano moral coletivo. Passados os prazos legais cabe ao ex-gestor buscar recorrer da sentença junto aos demais órgãos de justiça superior. A sentença em primeira instância, quando julgada em última, enquadrará Nabor Wanderley na “Lei Ficha Limpa”.    

Jozivan Antero – Patosonline.com

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