A justiça determinou, através de processo iniciado pelo
Ministério Público Estadual – MPE, a suspensão dos direitos políticos por um
período de seis anos e seis meses do ex-prefeito Nabor Wanderley – PMDB. O
processo número 025.2012.001.664-0 tem uma vasta exposição sobre a improbidade
administrativa praticada pelo ex-prefeito em razão de contratos milionários com
o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e
Tecnológico – INTERSET.
A sentença foi proferida neste dia 08 de novembro de 2013
pela 5ª Vara de Justiça do Fórum Miguel Sátyro da cidade de Patos. De acordo
com a justiça, o ex-prefeito Nabor Wanderley realizou contratos não autorizados
com o INTERSET que ocasionou na contratação de centenas de pessoas para
prestação de serviços públicos na Prefeitura Municipal de Patos. As
contratações ferem a Constituição Federal – CF no que diz respeito à realização
de concurso público, além de causar dolo ao erário público e retirar obrigações
da própria prefeitura.
A sentença também cita o fato do descumprimento do Termo
de Ajustamento de Conduta – TAC que foi acordado entre o ex-prefeito Nabor
Wanderley e o Ministério Público Estadual – MPE, que desautorizava a
contratação através da OSCIP INTERSET e indicava realização de concurso público
para os fins de preenchimento de vagas no serviço público municipal. O valor em
favor do dano causado ao erário é de R$ 1.592.559, 39. Nabor também terá que
pagar, em favor do Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses
Difusos – FDD, de indenização pelos danos morais difusos o valor de R$
50.000,00 aos acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária,
pelo INPC, da publicação da sentença.
O Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB elencou 13
irregularidades na parceria entre Prefeitura Municipal de Patos e INTERSET,
entre essas: ausência de lei autorizadora habilitando a contratação de OSCIP;
ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, contrariando o artigo 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; ausência de publicidade da ratificação
de dispensa de licitação, descumprindo o artigo 26 da Lei número 8.666/93;
ausência de lista com o nome e qualificação dos profissionais que prestariam
serviços em nome da OSCIP, e a respectiva retribuição; divergência da ordem de
R$ 8.984.444,00 entre os valores contratados e os informados pelo SAGRES,
dentre outros.
A empresa INTERSET, apesar de ter sido a envolvida no
escândalo que tem como protagonista o ex-prefeito Nabor Wanderley, sumiu. O
local onde funcionou a empresa agora sedia um consultório médico. Esse fato foi
confirmado pelo oficial de justiça que esteve no endereço para notificar a
INTERSET. O escândalo prejudica, além dos trabalhadores, o Instituto Nacional
de Seguridade Social – INSS, pois a empresa não recolhia recursos em favor dos
funcionários que foram contratados pela Prefeitura Municipal de Patos quando
exercia o contrato com a INTERSET.
O ex-gestor também teve a indisponibilidade de bens como
meio cautelar de se garantir o ressarcimento ao erário – pela multa do
descumprimento do TAC – e o cumprimento da condenação imposta pelo dano moral
coletivo. Passados os prazos legais cabe ao ex-gestor buscar recorrer da
sentença junto aos demais órgãos de justiça superior. A sentença em primeira
instância, quando julgada em última, enquadrará Nabor Wanderley na “Lei Ficha
Limpa”.
Jozivan
Antero – Patosonline.com
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