A Justiça concedeu liminar requerida pelas Promotorias Do
Meio Ambiente e do Cidadão de Piancó determinando que a Agência Executiva de
Gestão das Águas do Estado (Aesa) se abstenha de abrir a comporta do açude
Cachoeira dos Cegos, no município de Catingueira, enquanto este estiver em
situação de observação, sob pena de imposição de multa diária no importe de R$
4. mil. Atualmente o açude conta com volume inferior a 20% da sua capacidade
total.
Segundo a ação, no dia 11 de outubro, a Aesa determinou a
abertura do açude alegando que estaria atendendo um pleito dos moradores do
município de Emas. Em resposta à solicitação do Ministério Público, a Aesa
informou que o açude se encontra com 19,4% de sua capacidade e que foi aberta a
comporta por uma semana para consumo humano e animal, atendendo a pedido da
prefeitura de Emas.
O MP então pediu uma análise da Superintendência de
Administração do Meio Ambiente (Sudema) que informou que a abertura da comporta
tinha como objetivo o reabastecimento do lençol freático no percurso entre o
açude Cachoeira dos Cegos e o do governo do Estado em Emas, tendo a manobra
iniciado no dia 11 e terminado no dia 18 de outubro.
As Promotorias acionaram a Agência Nacional das Águas
(ANA) sobre o caso. A ANA respondeu dizendo que a Aesa havia informado à
agência nacional que serão liberados 100 litros de água por segundo do açude
durante 10 dias nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Para as Promotorias, falta razoabilidade à Aesa que
determinou a abertura do manancial, já com menos de 20% da sua capacidade, para
revitalizar lençol freático de outra localidade. Além disso, existe divergência
na informação de dados técnicos pela agência estadual. A ação ressalta que a
Lei n.º 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos) determina prioridade
ao consumo humana da água em situação de escassez.
Fonte
- MPPB
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