A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) entrou nesta
quinta-feira (28) com ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o
mandato de 13 deputados federais que trocaram de partido sem justa causa. Em todos
os casos, os deputados não cumpriram as regras definidas pelo tribunal para as
situações de fidelidade partidária.
De acordo com resolução do TSE, aprovada em 2007, um
político precisa comprovar justa causa para sair do partido pelo qual foi
eleito para não perder o mandato por infidelidade partidária. No texto, o
tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de legenda somente nos casos de
incorporação ou fusão de partido, criação de legenda, mudança substancial do
programa partidário e grave discriminação pessoal.
O Ministério Público Eleitoral entrou com ações contra os
seguintes parlamentares: José Humberto e Stefano Aguiar, de Minas Gerais; Dr.
Paulo César, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de Janeiro; Walter Feldman e Beto
Mansur, de São Paulo; Luiz Nishimori, do Paraná; Silvio Costa, de Pernambuco;
Wilson Filho (foto), da Paraíba; Paulo Henrique Lustosa, do Ceará; Francisco
Evangelista, de Roraima; e Cesar Halum, do Tocantins. Segundo o
vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, os parlamentares quebraram
relação de confiança com o eleitor ao trocar de partido.
“O eleitor confere a representação ao parlamentar
vinculado a certo partido, que encarna o ideário em que se pretende avançar na
disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e
permite à sociedade que reivindique o mandato”, disse Aragão.
VITRINE
DO CARIRI
Agência
Brasil
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