O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa, entrou com
ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cajazeiras, o
secretário de Interiorização do Estado Carlos Antônio Araújo de Oliveira. O
ex-gestor não prestou contas de R$ 324 mil obtidos pelo município através do
Convênio nº 113/2006, firmado com o Ministério de Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) para implantar o Programa de Aquisição de Alimentos
(compra direta local da agricultura familiar).
Carlos Antônio Araújo de Oliveira exerceu seu mandato
como prefeito de Cajazeiras até o dia 31 de dezembro de 2008, tendo utilizado
todos os recursos provenientes do referido convênio quatro meses antes do final
do mandato. Muito embora o prazo final para a apresentação das contas fosse 1º
de março de 2009, (havendo, portanto, tempo hábil para o réu prestar contas
antes do término de sua gestão), o ex-prefeito deixou o cargo sem apresentar
documentação comprovando os gastos das verbas federais.
O prefeito que o sucedeu não encontrou nos arquivos da
prefeitura os documentos do convênio para a prestação de contas, tomando
conhecimento da pendência através de oficio do MDS que cobrava o envio da
documentação relativa à prestação de contas.
Além da omissão no dever de prestar contas, para o MPF há
indícios de utilização dos recursos do convênio com fins eleitorais, pois em
apenas 16,6% do prazo de vigência do convênio (isto é, em cinco meses)
gastou-se aproximadamente 80,6% dos recursos federais, mediante a emissão de
307 cheques a diversas pessoas. Esse período coincidiu exatamente com os cinco
meses que antecederam o pleito eleitoral de 2008.
Também não há qualquer comprovação de que os
beneficiários dos cheques eram agricultores envolvidos com agricultura familiar
e tampouco há evidências de que houve aquisição de alimentos, conforme os
termos do convênio. A ação foi proposta em 12 de junho de 2013. Em despacho,
datado de 6 de setembro, a Justiça Federal mandou notificar o ex-prefeito para
que ofereça manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17,
parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora
(novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.
Portal
Correio com Assessoria
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