quarta-feira, 13 de novembro de 2013

MPF entra com ação de improbidade contra ex-prefeito de Cajazeiras



O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa, entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cajazeiras, o secretário de Interiorização do Estado Carlos Antônio Araújo de Oliveira. O ex-gestor não prestou contas de R$ 324 mil obtidos pelo município através do Convênio nº 113/2006, firmado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para implantar o Programa de Aquisição de Alimentos (compra direta local da agricultura familiar).

Carlos Antônio Araújo de Oliveira exerceu seu mandato como prefeito de Cajazeiras até o dia 31 de dezembro de 2008, tendo utilizado todos os recursos provenientes do referido convênio quatro meses antes do final do mandato. Muito embora o prazo final para a apresentação das contas fosse 1º de março de 2009, (havendo, portanto, tempo hábil para o réu prestar contas antes do término de sua gestão), o ex-prefeito deixou o cargo sem apresentar documentação comprovando os gastos das verbas federais.

O prefeito que o sucedeu não encontrou nos arquivos da prefeitura os documentos do convênio para a prestação de contas, tomando conhecimento da pendência através de oficio do MDS que cobrava o envio da documentação relativa à prestação de contas.

Além da omissão no dever de prestar contas, para o MPF há indícios de utilização dos recursos do convênio com fins eleitorais, pois em apenas 16,6% do prazo de vigência do convênio (isto é, em cinco meses) gastou-se aproximadamente 80,6% dos recursos federais, mediante a emissão de 307 cheques a diversas pessoas. Esse período coincidiu exatamente com os cinco meses que antecederam o pleito eleitoral de 2008.

Também não há qualquer comprovação de que os beneficiários dos cheques eram agricultores envolvidos com agricultura familiar e tampouco há evidências de que houve aquisição de alimentos, conforme os termos do convênio. A ação foi proposta em 12 de junho de 2013. Em despacho, datado de 6 de setembro, a Justiça Federal mandou notificar o ex-prefeito para que ofereça manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

Portal Correio com Assessoria

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