O Ministério Público Federal
(MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São
Bento (PB) Jaci Severino de Sousa, como também em desfavor de Isabel Dorlange
Soares Vieira, Girleno Pereira da Silva, Francisco Bezerra Ferreira e a empresa
Sibeza – Silva Bezerra Construções Ltda. Em dezembro de 2007, o município de
São Bento (PB) celebrou o Convênio nº 13649/2007 com o Ministério da Saúde,
para conclusão das obras de construção do Hospital e Maternidade Maria Paulino
Lúcio.
O valor repassado pelo
governo federal foi de R$ 2.324.644,00 e ao município coube a contrapartida de
R$ 116.232,33. Para execução do objeto conveniado foi realizada a Concorrência
02/2009, sangrando-se vencedora a empresa Sibeza – Silva Bezerra Construções
Ltda, pertencente a Girleno Pereira da Silva, sócio de Francisco Bezerra
Ferreira.
O Ministério da Saúde, em
novembro de 2010, constatou em fiscalização que Isabel Dorlange Soares Vieira
(engenheira do município) e Girleno Pereira da Silva (responsável técnico da referida
empresa) atestaram a execução de serviços que, na verdade, não foram
executados, o que gerou, naquele momento, o pagamento indevido de R$
543.094,10. Já Jaci Severino de Sousa autorizou a confecção fraudulenta dos
boletins de medição e, mesmo tendo consciência que os serviços não haviam sido
executados, ordenou o pagamento dos respectivos serviços por meio de empenhos.
Na ação, o MPF explica
também que apesar dos serviços terem sido posteriormente executados, a
servidora municipal e o ex-prefeito admitiram, em favor da Sibeza – Silva
Bezerra Construções Ltda., a criação de uma vantagem não prevista no contrato
firmado entre a empresa requerida e o município, mediante, inclusive, uso de
documento público falso (boletins de mediação). Em razão da antecipação
indevida do pagamento, deixou-se de aplicar os valores do convênio no mercado
financeiro, o que gerou uma perda de rendimentos estimada em R$ 65.390,70. As
condutas violarem princípios da administração pública e ocasionaram um prejuízo
ao erário.
A ação foi proposta em 26 de
abril de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da
página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na
ferramenta de pesquisa processual. Ação de Improbidade Administrativa nº 0000382-92.2013.4.05.8202
(8ª Vara Federal).
Patosonline
com Assessoria MPF
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