O ex-prefeito de Catingueira (PB) José Edivan Félix é
alvo de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF), em razão da ausência de prestação de contas de R$ 79.992,00,
advindos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de 44 banheiros
domiciliares no município.
Os recursos foram repassados através do Convênio nº
1.355/2003, tendo o município entrado com a contrapartida de R$ 808,00,
comprometendo-se a aplicar os recursos federais exclusivamente na construção
dos banheiros domiciliares, como também prestar contas à Funasa de todos os
recursos recebidos por meio do convênio, devolvendo a quantia não usada,
inclusive a verba da contrapartida.
Para executar as obras, o município realizou licitação e,
pouco menos de dois meses depois, o dinheiro foi liberado em três parcelas.
Ocorre que José Edivan Félix só prestou contas da aplicação dos recursos
referentes as duas primeiras parcelas do convênio, visto que a liberação da
parcela seguinte estava condicionada à prestação de contas da parcela anterior.
No entanto, nunca apresentou prestação de contas final do
convênio, razão pela qual a Funasa instaurou Tomada de Contas Especial, em 6 de
maio de 2009, solicitando que o ex-prefeito apresentasse a prestação de contas.
Mesmo assim, o então gestor permaneceu inerte, sem explicar como gastou a
terceira parcela repassada pela Funasa ao município.
A ação foi proposta em 25 de fevereiro de 2013. Em despacho,
datado de 4 de junho de 2013, a Justiça Federal mandou notificar o ex-prefeito
para oferecer manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17,
parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora
(novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.
É possível consultar a movimentação do processo através
da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na
ferramenta de pesquisa processual.
Patosonline
com MPF
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