O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação de
Improbidade nº 0000054-56.2013.4.05.8205 contra a prefeita reeleita de
Salgadinho (PB) Débora Cristiane Farias Morais. A gestora valeu-se de lei
municipal criada às pressas visando impedir a União de desapropriar a Fazenda
Laginha (de propriedade da sogra da prefeita), para fins de reforma agrária
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Conforme apurou-se, logo no início do primeiro mandato,
em 2009, Débora Cristiane concebeu a Lei Municipal nº 105/2009, cujo processo
legislativo, desde a propositura do projeto de lei até a aprovação no
legislativo municipal, transcorreu em tempo recorde. Ela apresentou a minuta da
lei à Câmara de Vereadores em 25 de maio de 2009, inclusive com a
'justificativa'. Três dias depois, os vereadores aprovaram a minuta sem
qualquer alteração e em 30 de maio de 2009, a prefeita publicou o inteiro teor
da lei no Jornal Oficial do Município de Salgadinho.
Para o MPF, ficou demostrado que a gestora tinha
interesses personalíssimos na aprovação imediata da lei, visto que o
procedimento de desapropriação conduzido pelo Incra já se encontrava a todo
vapor, em fase adiantada, inclusive com decreto presidencial, datado de 22 de
outubro de 2008, declarando o referido imóvel como sendo de interesse social
para fins de reforma agrária.
A ação foi proposta em 8 de fevereiro de 2013. Em
despacho, datado de 20 de fevereiro de 2013, a Justiça Federal mandou notificar
a prefeita para oferecer manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o
artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.
É possível consultar a movimentação do processo através
da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na
ferramenta de pesquisa processual. Ação
de Improbidade Administrativa nº 0000054-56.2013.4.05.8205 (14ª Vara da Justiça
Federal)
Patosonline
com ASCOM do MPF
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