A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça manteve, nessa terça-feira (12), decisão tomada pelo juízo
de Catolé do Rocha, contra o e ex-prefeito daquela cidade, Leomar Benício Maia,
por crime contra o patrimônio público durante o período que governou a
município.
Com a decisão do TJPB, foi
mantida a pena de cinco anos de prisão, em regime semi-aberto, segundo
informação prestada pelo relator da matéria, o juiz convocado Marcos William de
Oliveira, que está substituindo o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
O ex-prefeito Leomar Benício
Maia foi punido por infringir o Artigo 89, da Lei 866/93. A lei 866/93,
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Entre os delitos, o
ex-prefeito Leomar Maia foi acusado e condenado pela contratação de bens e
serviços sem o devido procedimento licitatório, pagamento de servidores
inferior ao mínimo legal, despesas com pessoal superiores ao máximo fixado em
lei de responsabilidade fiscal.
Portal
Correio com assessoria
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