O Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa
contra o ex-prefeito de Diamante (PB) Hércules Barros Mangueira Diniz, bem como
em desfavor de Idelfonso Teixeira de Araújo, Ronaldo Paiva Nunes, José
Florentino de Melo. Os demandos estão envolvidos em fraudes com recursos
repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na ação, o MPF destaca que o ex-prefeito transformou a
cidade de Diamante (PB) em um balcão de negócios, dando ensejo a licitações
fraudulentas, nos quais já se sabia, de antemão, o licitante que venceria (o
demandado Ronaldo Paiva Nunes).
Para aplicar os recursos repassados pelo Fundeb foram
realizados o Convite nº 014/2007 e o Convite nº 06/2008, ambos visando adquirir
materiais de expediente e consumo. No entanto, houve simulação nos processos
licitatórios. Inclusive, chegaram a ser apresentadas duas versões das
licitações (a primeira, que efetivamente ocorreu; e a segunda, com documentos
criminosamente inseridos e datas corrigidas, tudo para frustrar as
investigações).
Contatou-se, ainda, que as propostas de preços foram
trocadas, isto é, uma proposta foi juntada aos autos de outra licitação, assim
como pela circunstância de que vários documentos necessários à habilitação dos
licitantes não foram apresentados. O demandado Idelfonso Teixeira de Araújo
presidia a Comissão de Licitação. Já José Florentino de Melo contribuiu para as
fraudes 'emprestando' a sua empresa para a formalização do procedimento
simulado.
A ação foi proposta em 1ª de março de 2013. Em despacho,
datado de 18 de abril de 2013, a Justiça Federal mandou notificar os demandados
para oferecer manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17,
parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora
(novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.
É possível consultar a movimentação do processo através
da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na
ferramenta de pesquisa processual. Ação de Improbidade Administrativa nº
0000132-50.2013.4.05.8205 (14ª Vara Federal).
ASCOM
do MPF
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