quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Fraudes em Diamante (PB) motivam ação de improbidade do MPF



O Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Diamante (PB) Hércules Barros Mangueira Diniz, bem como em desfavor de Idelfonso Teixeira de Araújo, Ronaldo Paiva Nunes, José Florentino de Melo. Os demandos estão envolvidos em fraudes com recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Na ação, o MPF destaca que o ex-prefeito transformou a cidade de Diamante (PB) em um balcão de negócios, dando ensejo a licitações fraudulentas, nos quais já se sabia, de antemão, o licitante que venceria (o demandado Ronaldo Paiva Nunes).

Para aplicar os recursos repassados pelo Fundeb foram realizados o Convite nº 014/2007 e o Convite nº 06/2008, ambos visando adquirir materiais de expediente e consumo. No entanto, houve simulação nos processos licitatórios. Inclusive, chegaram a ser apresentadas duas versões das licitações (a primeira, que efetivamente ocorreu; e a segunda, com documentos criminosamente inseridos e datas corrigidas, tudo para frustrar as investigações).

Contatou-se, ainda, que as propostas de preços foram trocadas, isto é, uma proposta foi juntada aos autos de outra licitação, assim como pela circunstância de que vários documentos necessários à habilitação dos licitantes não foram apresentados. O demandado Idelfonso Teixeira de Araújo presidia a Comissão de Licitação. Já José Florentino de Melo contribuiu para as fraudes 'emprestando' a sua empresa para a formalização do procedimento simulado.

A ação foi proposta em 1ª de março de 2013. Em despacho, datado de 18 de abril de 2013, a Justiça Federal mandou notificar os demandados para oferecer manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual. Ação de Improbidade Administrativa nº 0000132-50.2013.4.05.8205 (14ª Vara Federal).

ASCOM do MPF

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