O prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, deve ser
afastado do cargo a qualquer momento. É que foi publicado nesta segunda-feira
(18) no Diário da Justiça o acórdão da decisão proferida no último dia 6 pelo
plenário do Tribunal de Justiça, que após receber denúncia do Ministério
Público Estadual, determinou o afastamento temporário do gestor.
Os advogados de José Simão informaram que vão entrar com
embargos declaratórios no Tribunal de Justiça, a fim de suspender o
afastamento. "A decisão do Tribunal foi equivocada. Na verdade, a
motivação juridica que afastou o prefeito está em dissonância com a jurisprudencia
do Superior Tribunal de Justiça", afirmou o advogado Rodrigo Lima Maia.
De acordo com a denúncia do MPPB, o prefeito de Manaíra e
os membros da Comissão Permanente de Licitação formaram uma “quadrilha” com a
intenção de fraudar, de forma permanente e mediante prévia combinação e ajuste,
o caráter competitivo licitatório, resultante na Carta Convite 11/2009.
Conforme o relatório de inteligência do Grupo de Atuação
Especial contra Crime Organizado (Gaeco), as empresas Construtora Consmar LTDA,
Construtora Constrular LTDA e Equilibrium Construções e Serviços LTDA
concorriam no Processo Licitatório 030/2009, sendo a primeira a vencedora e a
última uma empresa “fantasma”, criada exclusivamente para beneficiar-se de
licitações fraudulentas.
O afastamento do prefeito foi decidido por maioria de
votos. "Diante do que consta nos autos, o afastamento temporário do
noticiado do cargo de prefeito do município de Manaíra é medida que se impõe,
pois, permitir que ele responda ao processo, continuando como Chefe do Executivo,
é apostar, confiar, na certeza da impunidade. Se assim não o for, sua
permanência no cargo é consentir que o próprio, equivocadamente, entenda que
estaria autorizado a continuar praticando atos dessa natureza", destaca o
acórdão.
Lenilson
Guedes/Jornal da Paraíba
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